Quem tem um imóvel financiado, mesmo que ainda não esteja pronto, na planta, precisa declarar o bem no informe do Imposto de Renda de 2019.
Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para quem possui rendimento maior do que o valor mínimo estabelecido pelo Governo e deve ser realizada anualmente.
Como declarar um apartamento financiado no IR?
Primeiro, lembre-se que o apartamento deve ter sido adquirido em 2018, já que a prestação de contas se refere ao ano anterior.
Vamos começar?
No campo “Bens e Direitos”, você deverá declarar qual foi o valor pago pelo apartamento financiado no ano de 2018, sua data de aquisição e quais foram as condições de pagamento.
Já em “Situação em 31/12/2018” preencha com o valor dado como entrada pelo apartamento e as suas respectivas parcelas que foram pagas até o último dia do ano.
O valor declarado deve ser somente o que foi pago pelo apartamento no ano passado, incluindo gastos extras como taxas e despesas com escritura.
No campo “Discriminação” coloque os dados sobre o imóvel, como o número de registro no cartório, CNPJ e nome da empresa.
Se o FGTS foi utilizado para quitar —seja parcial ou total — o imóvel, ele também deve estar inserido na declaração, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Você deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas. Se o imóvel foi adquirido do ano passado, é preciso informar o valor zero na coluna de 31/12/2017.
A declaração do Imposto de Renda é um procedimento simples e deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. Fique atento ao prazo, pois atrasos podem resultar em multas e dores de cabeça.
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